[801243055] Lote com 237,200m2 Para Moradia 2 F...
Preço: 82 500 €[801243055] Lote com 237,200m2 Para Moradia 2 F...
Especificações
- Área útil237 m²
- Área do terreno237 m²
- Classe EnergéticaIsento
- TipoVenda
- AMI7917
- ConcelhoVila Nova de Gaia
- FreguesiaAvintes
- Id do anúncio44006811
- Id do anunciante222909:7376029:236
Descrição
A construção de casas novas em Portugal anda de mão dada com a disponibilização de terrenos. E o leque de oferta deverá aumentar, uma vez que a lei dos solos vem facilitar a reconversão de terrenos rústicos em urbanos para construir casas acessíveis. Acontece que as recentes alterações ao diploma impostas pelo PS e que ainda esperam luz verde do Presidente da República acabaram por reduzir a margem de ação da lei dos solos, que já contava com várias limitações. É neste contexto que importa saber como está a oferta de terrenos urbanos em Portugal, onde a construção de casas está livre destes critérios.
Foi no dia 29 de janeiro de 2025 que entraram em vigor as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - a apelidada lei dos solos - que veio permitir a construção de casas acessíveis em terrenos rústicos reclassificados como urbanos pelas autarquias. Mas esta viabilização só foi possível porque o Governo da AD (agora demissionário) aceitou uma série de alterações impostas pelo PS, que acabaram por ser aprovadas em comissão parlamentar cerca de um mês depois, mas que ainda aguardam promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Infelizmente, as alterações promovidas em sede parlamentar poderão ter efetivamente reduzido a margem de ação da lei dos solos, lamentou Patrícia Gonçalves Costa, secretária de Estado da Habitação. Isto porque, desde logo, são as autarquias que têm de autorizar a reconversão de solos rústicos, tendo em conta que estes devem localizar-se em zonas de contiguidade com o solo urbano. E, depois, passou a ser exigido um parecer não vinculativo às Comissões de Coordenaçao e Desenvolvimento Regional (CCDRs), o que pode dificultar o processo, embora seja importante. Além disso, os projetos têm de contemplar 70% de habitação a custos controlados ou de arrendamento acessível.
Portanto, os promotores imobiliários e construtores que queiram avançar ...
Foi no dia 29 de janeiro de 2025 que entraram em vigor as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - a apelidada lei dos solos - que veio permitir a construção de casas acessíveis em terrenos rústicos reclassificados como urbanos pelas autarquias. Mas esta viabilização só foi possível porque o Governo da AD (agora demissionário) aceitou uma série de alterações impostas pelo PS, que acabaram por ser aprovadas em comissão parlamentar cerca de um mês depois, mas que ainda aguardam promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Infelizmente, as alterações promovidas em sede parlamentar poderão ter efetivamente reduzido a margem de ação da lei dos solos, lamentou Patrícia Gonçalves Costa, secretária de Estado da Habitação. Isto porque, desde logo, são as autarquias que têm de autorizar a reconversão de solos rústicos, tendo em conta que estes devem localizar-se em zonas de contiguidade com o solo urbano. E, depois, passou a ser exigido um parecer não vinculativo às Comissões de Coordenaçao e Desenvolvimento Regional (CCDRs), o que pode dificultar o processo, embora seja importante. Além disso, os projetos têm de contemplar 70% de habitação a custos controlados ou de arrendamento acessível.
Portanto, os promotores imobiliários e construtores que queiram avançar ...
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Localização
Porto - Vila Nova de Gaia
Vila Lusa - Forma Régia Med. Imob.Unip., Lda
Anunciante desde Out. 2012