Moradia Independente na Foz Do Douro


Especificações


Descrição

Moradia Independente na Foz Do Douro

Descubra esta impressionante propriedade situada na Rua do Molhe, a 300m da praia na Foz do Douro. Com 10 divisões, esta casa oferece um potencial incrível para renovação, permitindo que crie o lar dos seus sonhos ou um investimento lucrativo.

- 2 artigos matriciais (2 habitações)
- 2 pisos
- 2 frentes (sudeste, noroeste)
- logradouro
- possibilidade de transformação da habitação com frente para a Rua da Índia em garagem

Este imóvel está classificado no PDM Plano Diretor Municipal do Porto como Espaços Centrais: Área de Edifícios de Tipo Moradia
Resumo:
- índice máximo de impermeabilização: 0,6
- número máximo de pisos acima do solo: 3 (com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea)
- cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva
(...)
SECÇÃO II
Espaços centrais
Artigo 17.º
Âmbito, Objetivos e Usos
1 Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público.
2 Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.
Artigo 18.º
Tecidos Urbanos
Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificadas as seguintes subcategorias:
(...)
d) Área de edifícios de tipo moradia;
(...)
SUBSECÇÃO IV
Área de edifícios de tipo moradia
Artigo 29.º
Âmbito e Objetivos
As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia.
Artigo 30.º
Edificabilidade
1 As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições:
a) Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer

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Localização

Porto - Porto

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