Terreno Rústico Floresta Mista com 6.600 m2 - Morena, Santa Cruz, Madeira
Preço: 66 000 €Terreno Rústico Floresta Mista com 6.600 m2 - Morena, Santa Cruz, Madeira
Especificações
- Área útil6600 m²
- Área do terreno6600 m²
- Classe EnergéticaIsento
- TipoVenda
- AMI9318
- ConcelhoSanta Cruz
- FreguesiaSanta Cruz
- Id do anúncio44016478
- Id do anuncianteC0216-02765
Descrição
Terreno Rústico Floresta Mista com 6.600 m2 - Morena, Santa Cruz, Madeira
Luminoso terreno localizado no sítio da Morena (perto da Capela de Nossa Senhora dos Remédios), Freguesia de Santa Cruz. Terreno qualificado como Floresta Exótica , Capítulo VIII, artigo 50º e Floresta Mista Capítulo VIII, artigo 50º do PDM de Santa Cruz.
"Floresta Mista" aplica-se os seguintes artigos:
Artigo 29. º
Caracterização dos espaços
2.1 Espaços florestais O seu zonamento reporta-se à base de dados do uso dos solos na Região, tendo sido considerados valores da ocupação atual iguais ou superiores a 50% para a identificação das respetivas manchas, e excluídos os perímetros inferiores a 500m2.
No concelho de Santa Cruz foram identificadas as seguintes subclasses de ocupação florestal:
a) Floresta exótica
b) Outros tipos de floresta natural
c) Laurissilva
d) Floresta mista
e) Matos
Artigo 49. º
Normas gerais
Nos espaços agro-florestais, a fixação das populações e a sua dignificação devem, sempre que possível, ser apoiadas mediante incentivos ao aproveitamento agrícola ou florestal mais adequado à
proteção e recuperação dos solos, sendo proibidos usos que destruam as suas potencialidades.
Espaços florestais
1 O uso do solo nos espaços florestais está condicionado ao cumprimento do seguinte:
1.1 Laurissilva e outros tipos de floresta natural e matos - o uso do solo nestas zonas não pode afetar ou comprometer as funções de proteção consignadas, apenas se considerando admissíveis instalações de apoio florestal e à circulação nos eixos viários regionais, sendo interdita a edificabilidade privada;
1.2 Floresta exótica e floresta mista - estes espaços comportam atividades várias na área da agricultura e da silvicultura, podendo comportar equipamentos estruturantes, cumpridos que sejam os parâmetros de edificabilidade previstos para as diferentes atividades, e com suporte em estudos ambientalmente sustentáveis.
Para obter mais informações acerca da capacidade construtiva do terreno, por favor solicite-nos os Condicionamentos emitidos pela respectiva Câmara Municipal.
* As imagens com delimitações do lote de terreno sãoPara meramente ilustrativas. Para uma leitura correta dos seus limites, favor solicitar-nos o mapa cadastral.
Marque já a sua visita!
Somos intermediários de crédito autorizados pelo Banco de Portugal. Ajudámo-lo a encontrar a melhor oferta, junto de diversos bancos, para o seu empréstimo bancário.
Referência: C0216-02765
Luminoso terreno localizado no sítio da Morena (perto da Capela de Nossa Senhora dos Remédios), Freguesia de Santa Cruz. Terreno qualificado como Floresta Exótica , Capítulo VIII, artigo 50º e Floresta Mista Capítulo VIII, artigo 50º do PDM de Santa Cruz.
"Floresta Mista" aplica-se os seguintes artigos:
Artigo 29. º
Caracterização dos espaços
2.1 Espaços florestais O seu zonamento reporta-se à base de dados do uso dos solos na Região, tendo sido considerados valores da ocupação atual iguais ou superiores a 50% para a identificação das respetivas manchas, e excluídos os perímetros inferiores a 500m2.
No concelho de Santa Cruz foram identificadas as seguintes subclasses de ocupação florestal:
a) Floresta exótica
b) Outros tipos de floresta natural
c) Laurissilva
d) Floresta mista
e) Matos
Artigo 49. º
Normas gerais
Nos espaços agro-florestais, a fixação das populações e a sua dignificação devem, sempre que possível, ser apoiadas mediante incentivos ao aproveitamento agrícola ou florestal mais adequado à
proteção e recuperação dos solos, sendo proibidos usos que destruam as suas potencialidades.
Espaços florestais
1 O uso do solo nos espaços florestais está condicionado ao cumprimento do seguinte:
1.1 Laurissilva e outros tipos de floresta natural e matos - o uso do solo nestas zonas não pode afetar ou comprometer as funções de proteção consignadas, apenas se considerando admissíveis instalações de apoio florestal e à circulação nos eixos viários regionais, sendo interdita a edificabilidade privada;
1.2 Floresta exótica e floresta mista - estes espaços comportam atividades várias na área da agricultura e da silvicultura, podendo comportar equipamentos estruturantes, cumpridos que sejam os parâmetros de edificabilidade previstos para as diferentes atividades, e com suporte em estudos ambientalmente sustentáveis.
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Anunciante desde Mar. 2025
Tempo de resposta inferior a 14 minutos Último acesso há mais de 4 dias
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Localização
Madeira - Santa Cruz
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