Manual de Jardineira e do Jardineiro Horticultor. II APICULTURA.
Preço: 25 €Manual de Jardineira e do Jardineiro Horticultor. II APICULTURA.
Especificações
Descrição
N 18947 Manual de Jardineira e do Jardineiro Horticultor. II APICULTURA. Por Artur Marques da Silva. Horticultor-Apicultor. 1 Edição, Edição de Autor. 1920 Tipografia da Aliança Mutualista Lisboa. 80 Pgs. MUITO RARO.
A Horticola Apicula Portugueza, na rua dos Fanqueiros 141-143, era uma casa especializada em materiais para esta actividade. O interesse despertado pelo mobilismo nestes grupos mais esclarecidos de agricultores/ intelectuais esteve certamente na origem «da primeira sociedade deste genero de que ha memoria no paiz28, instalada em Lisboa, designada Associação de Apicultura e Sericicultura de Portugal, que teve como sócios protectores n1 o rei D Carlos e n2 a rainha D. Amélia. Já no início da República, a Lei Apícola de 191429 foi particularmente favorável ao desenvolvimento desta actividade, uma vez que isentava todas as colmeias de pagar contribuição, bem como os extractores de mel e as prensas e as máquinas de moldar cera da contribuição industrial, ao mesmo tempo que o mel importado do estrangeiro seria penalizado. O Estado obrigava-se também a distribuir gratuitamente sementes de plantas melíferas e a fazê-las semear nos taludes das estradas públicas, assim como a promover exposições e prémios.
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A Horticola Apicula Portugueza, na rua dos Fanqueiros 141-143, era uma casa especializada em materiais para esta actividade. O interesse despertado pelo mobilismo nestes grupos mais esclarecidos de agricultores/ intelectuais esteve certamente na origem «da primeira sociedade deste genero de que ha memoria no paiz28, instalada em Lisboa, designada Associação de Apicultura e Sericicultura de Portugal, que teve como sócios protectores n1 o rei D Carlos e n2 a rainha D. Amélia. Já no início da República, a Lei Apícola de 191429 foi particularmente favorável ao desenvolvimento desta actividade, uma vez que isentava todas as colmeias de pagar contribuição, bem como os extractores de mel e as prensas e as máquinas de moldar cera da contribuição industrial, ao mesmo tempo que o mel importado do estrangeiro seria penalizado. O Estado obrigava-se também a distribuir gratuitamente sementes de plantas melíferas e a fazê-las semear nos taludes das estradas públicas, assim como a promover exposições e prémios.
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